SÚMULA NORMATIVA Nº 18, DE 21 DE JULHO DE 2011

Veda às operadoras a opção pelo custo atribuído, nos moldes da ICPC 10.

Acessar link da notícia


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *