Dispõe sobre a criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre a designação de profissional responsável pela troca de informações em saúde
suplementar (Padrão TISS) referente aos eventos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e altera a Resolução Normativa – RN nº 124, de 30 de março de 2006 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Resolução Normativa nº 190, de 30 de Abril de 2009.
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