Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado.
PARCELAMENTOS DA LEI Nº 11.941/2009 – ORIENTAÇÕES SOBRE A PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3, DE 29/04/2010
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