Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007

Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições.

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