Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005

Dispõe sobre a não incidência da CPMF na hipótese de não apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da IN SRF nº 531/05 e altera a IN SRF nº 497/05.

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