INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 19/OUT./2011

Altera os arts. 1º e 2º e acrescenta o art. 4º-B na Instrução Normativa – IN nº 20, de 20 de outubro de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE, que define a forma de as operadoras de planos de saúde contabilizarem as obrigações legais como definidas pela NPC 22 do IBRACON.

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