Define os aspectos e as informações que devem constar da Nota Técnica de Risco – NTR para fins de aprovação por parte da DIOPE, conforme o estabelecido no inciso VII do Art. 6º da RN nº 191, de 08 de maio de
2009, que institui o Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar – FGS.
Instrução Normativa nº 28, de 2 de junho de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
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