Instrução Normativa nº 27, de 2 de junho de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

Define os ajustes por efeitos econômicos no patrimônio da operadora a ser considerado no critério estabelecido para Margem de Solvência e Patrimônio Mínimo Ajustado – PMA e revoga as Instruções Normativas da
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – IN/DIOPE nº 22, de 8 de
dezembro de 2008, e nº 23, de 19 de dezembro de 2008.

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