Instrução Normativa nº 22, de 8 de dezembro de 2008.

Define os ajustes por efeitos econômicos no patrimônio da operadora a ser
considerado no critério estabelecido para Margem de Solvência e Patrimônio Mínimo Ajustado – PMA e revoga as Instruções Normativas – IN/DIOPE nº 16, de 2008, e nº 18, de 2008

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