Regulamenta os critérios, diretrizes, obrigações e responsabilidades oriundos da formalização do convênio para aceitação de cotas de Fundo Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar como Ativos Garantidores nos termos do Inciso II, do art. 2º e do art. 16 caput, ambos RN nº 159 de 4 de julho de 2007.
Instrução Normativa Nº 13 de 27 de Dezembro de 2007 – DIOPE
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