Dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2009, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar – Qualificação das Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no que tange aos incisos II, III e IV do artigo 22-A da Resolução Normativa – RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, alterada pela RN nº 193, de 16 de julho de 2009.
Instrução Normativa nº 06 – DIGES, de 08 de outubro de 2009.
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