INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 38 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS.

Define os ajustes por efeitos econômicos
no patrimônio da operadora, a ser considerado
para fins de Margem de Solvência
e Patrimônio Mínimo Ajustado

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