Incorpora à legislação de saúde
suplementar as diretrizes dos
Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis –
CPC e aprovados pelo Conselho Federal
de Contabilidade – CFC, e determina sua
observância pelas operadoras de planos
de assistência à saúde.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 37, DE 22 DEZEMBRO DE 2009, DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS.
por
Tags:
Deixe um comentário