Dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2011, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar – Componente Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no que tange aos incisos I, II, III e IV do artigo 22-A da Resolução Normativa – RN nº139, de 24/nov./2006.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, DA DIRETORIA DE GESTÃO – DIGES
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