Dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2010, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar – Qualificação das Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS, no que tange aos incisos II, III e IV do artigo 22-A da Resolução Normativa – RN nº139, de 24 de novembro de 2006, alterada pela RN nº 193, de 16 de julho de 2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 10, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 , DA DIRETORIA DE GESTÃO – DIGES
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