INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N.º 45, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, DA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 2º-A da Resolução Normativa – RN nº
173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, e o disposto no art. 5º da Resolução Normativa – RN n.º 227, de 19 de agosto de 2010, quanto ao Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA exigido.

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