Estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos para o cálculo, por meio de modelos internos de risco de mercado, do valor diário referente às parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e dispõe sobre a autorização para uso dos referidos modelos.
CIRCULAR Nº 3.478
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