Altera a Resolução Normativa – RN nº 351, de 16 de junho de 2014, que define critérios para a suspensão da exigibilidade de créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS pelo depósito judicial de seu montante integral diretamente comunicado à ANS pela operadora de planos de saúde depositante.
ANS – RN Nº 426, DE 25/08/2017
por
Tags:
Deixe um comentário