Define os ajustes por efeitos econômicos no patrimônio da operadora, a ser considerado para fins de Margem de Solvência e Patrimônio Mínimo Ajustado e revoga a Instrução Normativa – IN nº 38, de28 de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE.
ANS – IN Nº 50 – DIOPE DE 23/11/2012
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