Suspensão de Reajustes das Contraprestações em Planos de Saúde

As medidas de suspensão de aplicação de reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária foram definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada realizada em 21/08/20 e através do Comunicado nº 85, de 31 de agosto de 2020.

Em 08 de outubro de 2020, em seu sítio oficial, a ANS publicou um aviso com orientações complementares quanto à questão do tratamento contábil a ser adotado para o reajuste suspenso das contraprestações dos meses de setembro a dezembro de 2020.

Considerações complementares:

O reconhecimento contábil destas diferenças de contraprestações nos planos médico-hospitalares em preço preestabelecido (reajustes de faixa etária e reajustes anuais) não cobradas de seus beneficiários deverá/poderá (reajustes anuais em planos coletivos a orientação diz que podem e não que devem) ocorrer a partir do mês de setembro de 2020, ou seja, já tem seus efeitos práticos na contabilidade do 3º trimestre de 2020.

Quanto à questão da consideração efetuada pela ANS com os termos “deverão ou poderão”, em nosso entendimento, a decisão quanto à cobrança ou não desta diferença é que deverá nortear o seu registro contábil, obedecendo as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis ao mercado de saúde suplementar (regime de competência).

Os registros contábeis destes valores serão efetuados, quando aplicável, nas respectivas contas do ativo de Outros Créditos de Operações de Assistência à Saúde (contas 12391X088), de acordo com a modalidade do plano. No comunicado ao mercado da ANS, acima citado, desconsiderar a conta informada, por estar incorreta (1239X2088).

Cada operadora deverá definir internamente e comunicar a seus clientes o critério de cobrança destas diferenças de parcelas (reajuste de faixa etária e anual) ao longo de sua efetiva recomposição em 2021, cuja regra ainda não foi definida pela ANS, (ex.: opção pela sua recomposição ao longo de 12 meses do exercício de 2021, janeiro a dezembro). Nesse caso, em seus sistemas operacionais, essas diferenças de parcelas, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2020, terão os seus vencimentos ao longo do exercício de 2021.

Assim, nada impede que a geração de cobrança seja efetuada pelos valores reajustados e a redução por suspensão seja detalhada no boleto de cobrança em “Outras Reduções”, descriminando no corpo do mesmo a que se referem, bem como como inserir no mesmo um comunicado quanto à forma de cobrança das diferenças de parcelas ao longo de 2021 acima citadas, a serem inseridas nas cobranças de 2021, como “Outros Acréscimos”.

Ressaltamos que, para fins de PPSC, tais diferenças de parcelas obedecerão ao critério regulamentar definido pelas normas básicas contábeis da ANS. Ou seja, se o beneficiário/empresa estiver adimplente com as parcelas nos prazos regulamentares, as diferenças de parcelas com vencimentos em 2021 não terão impacto na PPSC. Caso contrário, todo o valor das diferenças de parcelas, a vencerem em 2021, deverão ser incluídas para fins de PPSC.

Em algumas situações, as operadoras poderão decidir internamente em não cobrar tais diferenças de parcelas de setembro a dezembro de 2020 (reajuste anual e/ou por faixa etária) ao longo de 2021. Assim, não haverá registro contábil a fazer em 2020, pois, efetivamente, abdicaram de sua cobrança complementar.

Por fim, destacamos a necessidade de apurar todos os impactos relacionados a esta suspensão de reajuste e quantificá-los detalhadamente em nota explicativa às demonstrações contábeis de 2020, em função dos efeitos da pandemia na sua atividade, inclusive relacionados a outras operações, tais como: gastos ligados à procedimentos com a COVID-19, redução de beneficiários por inadimplência, redução da sinistralidade por procedimentos eletivos, etc.

Assim, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimento sobre o tema em nossos canais de atendimento: www.grunitzky.com.br ou e-mail: [email protected]

Atenciosamente,

EQUIPE TÉCNICA

GRUNITZKY – AUDITORES INDEPENDENTES S/S


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