Práticas Mínimas de Gestão de Risco de Subscrição

v, no mínimo anualmente, das práticas de gestão de risco existentes, considerando, ao menos, as seguintes questões sobre os principais riscos:  

 

  • Adequação das premissas de frequência de utilização dos beneficiários, custo dos serviços por itens assistenciais e despesas de comercialização utilizadas em seus produtos registrados na ANS;
  • Valores a pagar e a receber, resultados e avaliações qualitativas de custo-benefício das operações de seguros, resseguros e/ou compartilhamento de gestão de risco com outras operadoras eventualmente existentes;
  • Evolução de sinistralidade, frequência de utilização, despesas de comercialização e assistenciais geradas pelo atendimento dos beneficiários na sua rede de atendimento, incluindo a rede indireta, a partir de registros que detalham, no mínimo: c.1. os principais contratos coletivos por faturamento e quantidade de beneficiários; e c.2. contratos individuais;
  • Frequência de utilização e despesas assistenciais geradas pelo atendimento dos beneficiários na sua rede de atendimento, incluindo a rede indireta, a partir de registros que detalham os principais prestadores (incluindo outras operadoras que fazem a intermediação);
  • Valores a pagar e pagos, nos últimos 12 meses, a agentes de vendas, corretores, administradoras de benefícios ou outros por conta de intermediação na comercialização ou disponibilização dos produtos da operadora, evidenciando contratos ativos, cancelados ou renovados, bem como a forma de remuneração dos intermediários (vitalícia ou não);
  • Com relação aos contratos coletivos, evolução do desempenho (superávit/déficit, a ser apurado pelo confronto das contraprestações com os eventos indenizáveis e as despesas de comercialização/intermediação), identificando: i) as pessoas jurídicas com contratos deficitários e a forma de remuneração dos intermediários descritos na alínea “e”, em especial daqueles com remuneração que independa ou não esteja condicionada ao desempenho do contrato; e ii) contratos com déficit após uma ou mais renovações;
  • Pessoas jurídicas com contratos coletivos ativos e percentual de reajuste superior à Variação de Custos verificada na operadora para o segmento médico-hospitalar e para o segmento odontológicos, separadamente, conforme forma de cálculo prevista no item 12 do Anexo III; 
  • Os principais prestadores com os quais a operadora possui valores pendentes de pagamento.

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema em nossos canais de atendimento: www.grunitzky.com.br ou e-mail: [email protected]


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