O que é PPA?

Você já ouviu falar em PPA?

Afinal, o que é PPA?

São os Procedimentos Previamente Acordados de informações financeiras e não financeiras firmados entre as empresas de auditoria independente e empresas em geral. 

Tem por objetivo:

  • Acordar com as partes contratante os procedimentos a serem realizados;
  • Realizar os procedimentos previamente acordados;
  • Comunicar os procedimentos realizados e as constatações relacionadas de acordo com os requisitos da NBC TSC 4400/21 do Conselho Federal de Contabilidade.

Por que é importante?

Ele serve para que a empresa de auditoria independente verifique a exatidão ou integralidade das informações fornecidas pela administração, ou que obtenha evidência para expressar uma opinião de auditoria ou uma conclusão de revisão sobre a elaboração das informações financeiras ou não financeiras. 

 Neste processo o auditor independente aplica o PPA com a contratante, tendo por objetivo principal expressar sua conclusão quanto ao cumprimento ou não, das práticas de governança corporativa no que se refere, entre outros.

ATUAÇÃO DE PPA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PRÁTICAS DE GESTÃO DE RISCO E CONTROLES INTERNOS.

Neste processo o auditor independente aplica os procedimentos previamente acordados com a contratante, tendo por objetivo principal expressar sua opinião/conclusão quanto ao cumprimento ou não, das práticas de governança corporativa no que se refere, entre outros:

  1.   Governança – papéis e responsabilidades;
  2.   Conduta Ética;
  3. Estrutura de auditoria interna;
  4.   Tratamento das recomendações sobre aspectos de controle e gestão;
  5.   Análise e monitoramento econômico-financeiro;
  6. Avaliação de práticas de gestão de riscos, entre outros.

Exemplos de auditoria para aplicação de Procedimentos Previamente Acordados

  • Informações Financeiras e contábeis definidos por órgãos reguladores (Previc, ANS, BACEN, SUSEP, ANTT, ANEEL, etc;
  • Validação de Obrigações Contratuais entre a Entidade e Terceiros;
  • Due Diligence;
  • Apuração de Fraudes;
  • Revisão específica na área de tributos, como o correto aproveitamento de créditos e apuração de débitos dos diversos tributos a que sujeita a organização, assim como do cumprimento de obrigações acessórias (EFD, ECF, DCTF, etc), entre outras aplicações.

Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimento sobre o tema em nossos canais de atendimento: www.grunitzky.com.br ou e-mail: [email protected]


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