O novo Plano de Contas Padrão nas Operadoras de Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no final de 2018 a Resolução Normativa 435, que atualiza o Plano de Contas Padrão para operadoras de planos de saúde. Este documento permite a uniformização das demonstrações contábeis, por meio de informações para acompanhamento e análise do desempenho da empresa. Por isso, é de extrema importância que gestores e contadores se atentem para os assuntos abordados na NR 435, assim como as alterações previstas, para que as atividades do negócio estejam de acordo com as normas e sejam executadas de forma eficiente e correta.

Por meio deste novo Plano de Contas a ANS atualizou as Normas Contábeis com o objetivo de aprimorar a técnica de acompanhamento econômico do mercado.

Você pode conferir a Resolução Normativa 435 clicando aqui.

A partir de 01 de janeiro de 2019, entrou em vigor as novas regras contábeis previstas pela RN 435/18, publicada em 27 de novembro de 2018 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a qual promoveu alterações importantes na estrutura contábil, dentre as quais destacamos:

Contas Patrimoniais (Ativo e Passivo)
a) Abertura de contas para operações de fundos de custeio administrados pelas operadoras, os quais tem sua previsão legal a RN 430/17;
b) Maior detalhamento das contas de Adiantamentos – Ativo Circulante, para permitir enxergar os diversos tipos de operações realizadas (funcionários, prestadores de serviços assistenciais, fornecedores, entre outros);
c) Criação de contas próprias para contraprestações/prêmios a receber de beneficiários, os quais depositam em juízo as mensalidades, por contestação destas;
d) Detalhamento de participações societárias avaliadas pelo custo, para permitir o adequado registro destas participações em entidades reguladas (SUSEP, BACEN e PREVIC) e não reguladas;
e) Abertura de contas contábeis próprias para provisões técnicas por tipo de contratação de planos (preestabelecidos e pós-estabelecidos, bem como a criação de contas para novas provisões técnicas a serem exigidas a partir de 2019 – PEONA/SUS e Provisão para Insuficiência de Contraprestações – PIC).

Contas de Resultado
a) Abertura e ajustes de nomenclaturas das contas de receitas e despesas nas operações de compartilhamento de riscos entre operadoras, inclusive de eventuais recuperações por glosas e coparticipações, previstas na RN 430/17;
b) Abertura de contas para registro de receitas e despesas de seguros – Seguradoras especializadas em saúde; despesas operacionais de outras atividades para autogestões;
c) Criação de contas específicas para registro de recebimentos de multas indenizatórias por cancelamento de contratos pelo contratante e de Receitas;
d) Ajustes e aberturas em contas de Receitas Financeiras, para atualização de depósitos judiciais de contraprestações realizados por contratantes e descontos de encargos por repactuações de dívidas (ex. dívidas tributárias – REFIS);
e) Desdobramento das contas de eventos, para permitir o detalhamento de das operações de corresponsabilidade assumida em compartilhamento de riscos entre operadoras, bem como por tipo de remuneração acordada junto a rede de prestadores de serviços assistenciais (por procedimento, capitation, orçamento global, pacotes, rateio de custos próprios, ressarcimento ao SUS, reembolsos à beneficiários e outras formas de pagamento);
f) Abertura de contas em Outras Despesas Operacionais, para reconhecimento de despesas incorridas na judicialização de eventos indenizáveis e respectivas provisões para contingências decorrentes (honorários advocatícios, indenizações por danos morais, etc.).

Estas alterações contábeis deverão ser precedidas de avaliação de impactos decorrentes, em função da necessidade de mapear contratos de compartilhamento de riscos entre operadoras, formas de remuneração com rede de prestadores de serviços assistenciais, ações judiciais em curso, ajustes nos sistemas operacionais (ERPs) e uma nova parametrização nos atuais esquemas contábeis, bem como demais controles internos nas áreas competentes.

Há outras novidades importantes a serem destacadas, a Resolução Normativa:

  • Atualiza as práticas contábeis do setor à melhor técnica;
  • Institui a necessidade de realização do teste de adequação de passivo;
  • Obriga as operadoras a disponibilizarem as demonstrações financeiras em seus portais na internet;
  • Permite o envio eletrônico das demonstrações à ANS, reduzindo o custo regulatório;
  • Estabelece a criação de novas contas contábeis para identificação de formas de pagamento a prestadores de serviços, além do tradicional modelo fee for service.

As alterações no Plano de Contas Padrão da ANS ocorrem periodicamente com o objetivo de aprimorar o registro contábil das entidades que operam planos privados de assistência à saúde, por isso enfatizamos a importância de gestores, empresários e contadores estarem em constante aprendizado e atento às atualizações de mercado.

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