Prezado Cliente, Operadora de Planos de Saúde
A circular contêm as orientações sobre a documentação a ser providenciada para a aplicação dos PPAs – Procedimentos Previamente Acordados, os quais foram determinados pela ANS, conforme Anexos I e II da IN 45/2010.
Recomendamos uma atenta leitura das Circulares, pois os Procedimentos Previamente Acordados (PPA) devem ser aplicados sobre as informações do 2º trimestre de 2012.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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