Desde que os contribuintes de tributos federais passaram a ser obrigados a compensar seus créditos tributários oriundos de saldos negativos de IRPJ e de CSLL em Declarações de Compensações (PER/DComp’s), a Receita Federal do Brasil (RFB) tem constatado o cometimento de erros no preenchimento das referidas declarações.
Bleggi Araújo Advogados – Compensação com Saldos Negativos de IRPJ e CSLL Considerados Insuficientes
por
Tags:
Deixe um comentário