Dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Instrução Normativa RFB nº 776, de 14 de setembro de 2007.
por
Tags:
Deixe um comentário