Prorrogação de Prazos em virtude do Coronavírus – Agência Nacional de Saúde Suplementar

Nesta última sexta-feira (20/03), a diretoria colegiada da ANS (DICOL) se reuniu e tomou algumas decisões importantes para o setor de planos de saúde, em função da atual pandemia do corona-vírus, prorrogando diversas obrigações periódicas

Prorrogação de prazos, com os seguintes destaques:

  • Envio do DIOPS FINANCEIRO à ANS e PPA/PESL – 4º. Trim./19 – de 31/03/2020 para 30/04/2020;
  • Envio do conjunto das DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2019 à ANS e respectiva publicação no site das OPERADORAS – De 31/03/2020 para 30/04/2020, alertando que para as operadoras que sejam Sociedades Anônimas, os prazos de publicações previstos na Lei 6.404/76 e suas alterações não foram prorrogados;
  • Também foi inserido no site da ANS, todas as alterações no calendário das operadoras:

 

 

Novos Prazos para Provisões Técnicas e Regras para Ativos Garantidores:

  • PEONA SUS e PIC – Provisão Contábil – De 01/01/2020 para 01/01/2021.
    • b) Garantias Financeiras – Novas regras:
  • Para a operadora que optar formalmente pela nova regra de capital baseado em risco (padrão) e a ANS autorizar, estas terão suas atuais exigências de margem de solvência reduzidas;
  • A PESL/SUS não terá mais exigência de ativos garantidores, dos valores contabilizados nas respectivas provisões do seu passivo – Todas as OPS;
  • Os atuais ativos garantidores vinculados da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) serão desbloqueados, permanecendo a exigência de lastro (aplicações garantidoras), podendo haver liberação de ativos garantidores, com a finalidade de novos investimentos na rede assistencial – Irá ser feito um estudo e Nota Técnica – Todas as OPS.

Por fim, ressaltamos que tais assuntos serão devidamente formalizados posteriormente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sendo tais informações extraídas diretamente do vídeo da 524ª  reunião da DICOL – https://www.youtube.com/watch?v=aUqq8irZWho e site (quadro acima).

 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

  • 23/03/2020 – Em virtude das dificuldades operacionais decorrentes da crise provocada pelo coronavírus (COVID-19), manifestadas por entidades (EFPC) e associações representativas do sistema de previdência complementar, a Diretoria Colegiada da PREVIC comunica que prorrogará em 30 (trinta) dias o prazo de entrega de todas as obrigações relativas ao envio de documentos e informações previstas para os meses de março e abril de 2020.

A prorrogação estende-se aos processos de licenciamento, fiscalização, sancionadores e recursos administrativos.


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