Segundo a resolução nº 8 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), as operadoras de planos privados de assistência à saúde têm o prazo de até um dia útil para responder às solicitações de seus beneficiários em relação a autorizações de procedimentos.
Operadoras têm um dia útil para resposta a solicitações de autorização
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