As Operadoras de Planos de Saúde (OPS) já estão acostumadas com a voracidade punitiva da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pois que nos inúmeros procedimentos administrativos, sejam nos de índole assistencial ou nos não-assistenciais, são invariavelmente autuadas e instadas a refazer provas de que não cometeram condutas infracionais passíveis de serem sancionadas por multas fixadas nas decisões administrativas proferidas pela Diretoria de Fiscalização da ANS.
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Operadora de Planos de Saúde do Nordeste Consegue Suspender Multas Aplicadas pela ANS
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