Instrução Normativa n° 7, de 07 de agosto de 2006, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

Esta Instrução Normativa versa sobre a definição das formas de cumprimento das etapas preliminares, aptas a autorizar a ANS a dispensar a apresentação, pelas Operadoras que possuíam Registro Provisório, de algum dos documentos descritos no Anexo IV, da RN nº 100, de 2005, para fins de regularização para obtenção de autorização de funcionamento.

Acessar link da notícia


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *