Governança Corporativa: Parte 1

O que busca, seus benefícios principais e quem a adota ou pode adotar.

Governança é um assunto de grande interesse por parte dos investidores, acionistas, conselhos de administração e dirigentes empresariais. Porém, é um campo de estudo relativamente novo e sua prática no mundo empresarial – restringindo-se a um pequeno, embora, importante grupo de empresas – é ainda mais recente.

Surgiu no rastro de destruição da crise de 1929, trazida pela preocupação com a forma com que empresas eram geridas e pela falta de transparência nos atos da administração.

Entretanto, a governança corporativa como a conhecemos surgiu apenas na década de 1970 e adquiriu especial relevância, após 2001 e enfatizada após 2008, devido a uma sucessão de escândalos envolvendo grandes corporações como Enron, Worldcom e Lehman Brothers, para citar os mais rumorosos. Estes e outros eventos expuseram grandes empresas, acionistas e stakeholders a perdas significativas e, em certos casos totais, em razão de práticas inseguras, avaliação deficiente ou imprudente de riscos e por conflitos de agência.

A possibilidade de conflito de agência surge com a segregação entre as figuras do detentor do capital e do administrador. Não existindo quando o acionista e o executivo são a mesma pessoa, com a profissionalização da gestão e a presença do executivo contratado à frente da operação essa possibilidade se estabelece, exigindo medidas de prevenção e controle.

No Brasil a governança corporativa foi introduzida formalmente nos anos 1990 com a criação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Em 2013 foi criado, por iniciativa das principais entidades relacionadas ao mercado de capitais, um grupo de trabalho que, em 2016, produziu o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. Em junho de 2017 a CVM emitiu a instrução 586, com alterações nas regras de governança corporativa para as empresas de capital aberto, obrigando a divulgação das informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa.

O objetivo da adoção pelas empresas da governança corporativa é, através de um conjunto de mecanismos de incentivo e controle, harmonizar a relação entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

Há estudos acadêmicos, em diversos países e no Brasil, que apontam que a adoção de boas práticas de governança corporativa influencia positivamente no valor das companhias. Também apontam que esse efeito está mais ligado à transparência com que as companhias informam ao mercado do que aos seus resultados em específico. Isto implica dizer que a confiança que a empresa transmite ao mercado é, relativamente, mais importante para o investidor como critério de tomada de decisão do que a performance vista em isolado. Ou seja, o valor de uma dada companhia, como é percebida pelo público é tanto maior quanto melhor incorpora boas práticas de governança corporativa e tanto melhor quanto maior a confiança atribuída aos seus informes.

A adoção de boas práticas de governança corporativa, no Brasil, é compulsória para empresas abertas e àquelas de setores regulamentados sujeitos ao escrutínio das agências reguladoras. Todavia, é fator crítico para concessão de crédito, decisão de investimento e análise de rating. Logo, é facilitador para obtenção de crédito e para a atração de capitais. Nesse sentido, é possível identificar uma relação importante entre a maior qualidade de proteção aos acionistas e stakeholders e seus efeitos equivalentes perante clientes, fornecedores e público interno o que, no conjunto, está associado com a impulsão nas condições de projeção de imagem e de crescimento da empresa.

Portanto, é evidente que a adoção de boas práticas de governança corporativa não está restrita apenas a cumprir regulamentos e alinhar-se à norma, mas, pelos seus demais benefícios deve ser considerada como fator crítico de sucesso. Olhada sob este prisma, a governança corporativa, bem aplicada, pode ser um instrumento poderoso de transformação da cultura corporativa contribuindo ao desenvolvimento e aprimoração do potencial de competividade o que, a priori, recomenda a sua adoção, não só por aquelas companhias sujeitas à obrigatoriedade, mas por aquelas de médio e grande porte, de capital fechado, em busca de novos patamares de excelência, de eficiência e de competitividade.

Continue lendo sobre o assunto em:

Governança Corporativa: Parte 2

Governança Corporativa: Parte 3

Governança Corporativa: Parte 4


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