Contraprestações a receber: renegociação de contratos com clientes — tratamento a ser dado na questão de PPSC

Contraprestações a receber: renegociação de contratos com clientes — tratamento a ser dado na questão de PPSC

Este material tem como intuito abordar de forma objetiva o entendimento do atual cenário em função da covid-19, em relação às renegociações dos contratos com clientes, inadimplência e seus efeitos na Provisão para Perdas Sobre Créditos – PPSC.

É importante ressaltar que a regra para apuração da PPSC, decorrente de inadimplência, conforme estabelecida pela RN ANS Nº 435/2018, não sofreu alteração em função da pandemia, portanto, deve ser constituída Provisão para Perdas Sobre Créditos – PPSC, decorrente da existência de inadimplência, de acordo com os critérios estabelecidos na referida RN.

Conforme a segunda edição do Boletim Covid-19 divulgado no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 22/06, o aumento no índice de inadimplência foi pouco expressivo nos primeiros meses do novo coronavírus (COVID-19) em relação ao período anterior à pandemia.

Considerando que este cenário venha a sofrer alterações nos próximos meses e a operadora julgue que as regras atuais previstas na referida RN não estejam atendendo à sua realidade, poderá apresentar à DIOPE um estudo técnico de recuperabilidade que leve em consideração o histórico de perdas e os riscos de inadimplência, dentre outros fatores, em relação aos créditos a receber de qualquer natureza e origem, para constituir a provisão por um prazo diferente dos previstos na norma.

A legislação se mantém a mesma também para os casos de inadimplência, a rescisão do contrato pode ocorrer com o não pagamento da mensalidade durante 60 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.

Renegociação de contratos com clientes

Nos casos de repactuação de parcelas vencidas e a vencer, as regras para cálculo da PPSC não mudaram, ou seja, no atual momento de pandemia, o tratamento continua o mesmo dado aos contratos originais, que não foram renegociados.

A classificação contábil para os contratos renegociados ou já sujeitos a cancelamento, não se altera em relação aos contratos originais, pois apenas foi efetuada uma repactuação de parcelas, a qual somente deverá ser controlada no sistema financeiro, mantendo-se a devida PPSC correspondente até o efetivo recebimento das parcelas renegociadas.

Nos casos em que as parcelas inadimplentes forem renegociadas ou estejam em cobrança administrativa/judicial, com expectativa de recebimento, de um contrato já cancelado junto à ANS, o mesmo deverá ser baixado de Contraprestações a Receber e reclassificado contabilmente para o subgrupo 127, no ativo, com a devida transferência da PPSC correspondente. Por ocasião de eventuais recebimentos destas parcelas, apenas baixar o título correspondente em contrapartida à conta de PPSC, no ativo.

Já para os títulos que não tenham expectativas de recebimento, efetuar a baixa contábil dos créditos a receber em contrapartida à conta de PPSC e manter o controle destes títulos apenas no sistema financeiro. Eventuais recebimentos posteriores, de parcelas destes contratos, registrar contabilmente na rubrica “Outras Receitas Operacionais – Não Relacionadas a Planos de Saúde.

Impactos no Fluxo de Caixa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através de monitoramento específico que vem realizando junto ao setor de planos de saúde durante a pandemia do novo coronavírus, informou em seu site que os dados de 2020, que refletem a pandemia, mostram baixa variação do índice de sinistralidade de caixa que é a evolução dos pagamentos efetuados pelas operadoras pela utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários. Quando comparados com dados de 2019, percebe-se uma tendência de variação sazonal dos índices do setor, que está relacionada a períodos de maiores ocorrências relacionadas a doenças respiratórias e períodos de férias dos beneficiários, fatores que influenciam na utilização do plano. Além disso, a pouca variação também pode ser explicada pela característica do ciclo financeiro do setor, no qual os planos efetuam o pagamento de prestadores semanas após o atendimento médico. Ou seja, as contas pagas até abril podem corresponder a procedimentos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, e ainda podem não ter sido impactadas pela Covid-19.

A maior parte das informações resulta de dados enviados pelas operadoras de planos de saúde em atendimento às Requisições de Informações da Agência e extraídos do Documento de Informações Periódicas (DIOPS) enviados trimestralmente pelas operadoras, bem como dados de envio obrigatório aos sistemas de informação da ANS.

Considerações Finais

Com base nos comentários e situações acima detalhadas, concluímos que deverão ser adotadas as seguintes providências, visando o efetivo controle dos títulos e créditos a receber da sua operadora:

1- Possuir controles gerenciais, nos moldes regulamentares, para as contraprestações efetivas e a receber, PPCNG e eventuais coparticipações, os quais permitirão a avaliação contábil e gerencial destas operações desde o ingresso de cada contrato, bem como sua evolução ao longo do prazo contratual.

2- Avaliar mensalmente as renegociações de contratos com clientes, visando ter um controle interno efetivo de suas inadimplências e impactos na Provisão para Perdas Sobre Créditos – PPSC, pois a regra regulamentar não foi alterada em função da atual pandemia. Portanto, deve-se observar esta questão para fins de registro contábil, considerando as situações acima apresentadas.

3- Caso a operadora queira constituir a provisão para perdas por um prazo diferente dos previstos na norma, deverá ser elaborado estudo próprio, no qual deverá estar demonstrado o histórico de perdas reais, a ser formulado por especialista interno ou externo e sua base de dados devidamente auditada por auditoria independente, a ser submetido para aprovação junto ao órgão regulador.

Para tanto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimento sobre o tema em nossos canais de atendimento: www.grunitzky.com.br ou e-mail: [email protected].

Material elaborado por: Nilmara Mata – Auditora da Grunitzky Auditores Independentes S/S – Escritório de Belo Horizonte – MG.


Publicado

em

por