BNDES cria linha de crédito para atender empresas com faturamento anual até R$ 300MM

Segundo nota do BNDES foi criada linha de crédito para capital de giro para atender necessidades das empresas nacionais em face dos efeitos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. Poderá ser concedida às empresas afetadas pela crise, a suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta – medida conhecida no mercado como standstill. Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão. Serão atendidos com a ação setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços, num total de R$ 19 bilhões para operações diretas e R$ 11 bilhões para indiretas.
  2. A nova linha de crédito consiste na expansão da oferta de capital para as necessidades do dia a dia das empresas, através da ampliação da abrangência da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas”, que passará a contemplar desde microempresas até aquelas com faturamento anual de até R$ 300 milhões. O limite de crédito por beneficiário por ano será elevado de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões, colaborando com a necessidade de capital de giro. As empresas terão 24 meses de carência e cinco anos de prazo total para pagar esses novos financiamentos, juros BNDES 1,2% a.a. + comissão do agente financeiro responsável pelo repasse. São recursos de livres não exigindo a comprovação de sua aplicação.

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