O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído na data de ontem (29/setembro/2016), decidiu que as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (OPS) são contribuintes do ISS, imposto municipal que mensalmente vem sendo delas cobrado, o que ocorre em razão dos itens 4.22. e 4.23., ambos da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, reproduzidos em todas as leis municipais que regem a tributação do ISS.
Bleggi Araújo Advogados – STF Define que Operadoras de Planos de Saúde são Contribuintes do ISS
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