Segundo entendimento esposado recentemente pela Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal, é ilegal a exigência do Pis sobre a folha de salários das entidades filantrópicas se esta cumprir todos as exigências da lei.
Tribunal Regional Federal Reconhece a Ilegalidade da Exigência do Pis sobre a Folha de Salários das Entidades Filantrópicas
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